
A ação movida pelo torcedor do Grêmio Daniel Gomes Pereira contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) por conta da exclusão do clube na Copa do Brasil foi rejeitada pelo juiz Silvio Tadeu de Avila, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre.
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O torcedor do Grêmio pedia a reinclusão do clube na Copa do Brasil e o cancelamento do jogo Santos x Botafogo, marcado para 1º de outubro. Em decisão publicada no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o magistrado alegou ilegitimidade na reclamação do autor da ação. Conforme o juiz, somente o Grêmio poderá ingressar com o processo.
"O autor diz possuir legitimidade ativa em razão de seu vínculo como sócio proprietário do Grêmio. Menciona que contribui financeiramente para que este participe das competições e que a decisão do STJD teria afetado sua esfera jurídica. Entretanto, não prospera a afirmação. Com efeito, o art. 6º do CPC assevera que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. E o autor não detém tal legitimidade, pois foi o Clube, e não o torcedor, quem teve em face de si a consequência direta. Assim sendo, na casuística, cabe ao Grêmio, buscar o que entender, na sede própria e na forma da lei", menciona o despacho de Silvio Tadeu de Avila.
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Foto: Reprodução

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgará o recurso do Grêmio contra a exclusão na Copa do Brasil no dia 19 de setembro. Na sessão, caso o Tribunal opte por reduzir a pena, o clube poderá ter sua pena revertida para perda de mandos de campo ou até multa.